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Discriminar criança ou adolescente com deficiência ou doença crônica é crime
Por Dra. Ione Taiar Fucs, advogada e coordenadora do ADJJur
No último dia 17 de janeiro de 2019, entrou em vigor a Lei Estadual nº 16.925 que proíbe qualquer discriminação a criança e ao adolescente que tenha alguma deficiência ou doença crônica, como por exemplo diabetes, nas escolas ou creches públicas ou particulares. Esta lei originou-se de um projeto de lei de 2011.
Importante salientar que nesta nova lei há a exigência de que o corpo docente e equipe de apoio da creche ou escola, seja capacitado, a fim de acolher a criança ou adolescente em todas as atividades, sejam elas de lazer ou educacionais.
Se houver discriminação haverá punição, seja com advertênica seja com multa de 1000 (um mil) a 3000 (três mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, sendo que o valor da UFESP, em 2019 é de R$ 26,53.
Esta lei considera atos discriminatórios a recusa de matrícula; o impedimento ou inviabilização da permanência; a exclusão das atividades de lazer e cultura e a ausência de profissional treinado para o atendimento da criança ou adolescente.
Acaso ocorra alguma discriminação, os responsáveis pelo aluno com diabetes precisam documentar tudo, inclusive o pedido de matrícula, a recusa e o motivo da recusa.
Se a negativa ocorrer em escola ou creche pública municipal, a denúncia pode ser feita à Secretaria Municipal de Educação. Se a negativa for em instituição estadual, a denúncia deverá ser feita à Secretaria Estadual de Educação.
Nas escolas particulares, a denúncia pode ser feita nas secretarias Municipal ou Estadual, conforme a faixa de ensino do aluno. Também os responsáveis podem ainda fazer a denúncia em uma delegacia de polícia.
Importante que o trabalho de capacitação aos professores, aos coordenadores e outras pessoas que lidem com as crianças e adolescentes com diabetes, seja efetuado através de associações, como já tem sido efetuado pela ADJ DIABETES BRASIL, em parceria com a International Diabetes Federation – IDF. Este material inclui um pacote educativo completo como abordar o diabetes nas escolas, fornecendo informações fundamentais como: o que é diabetes, informações sobre o tratamento, situações de emergência na escola, atividade física, alimentação, atividades extracurriculares, entre várias outras informações. E pode ser acessado no link: http://www.idf.org/education/kids
Se depois de tomadas as medidas acima, ainda o fato discriminatório persistir os responsáveis pela criança ou adolescente com diabetes, poderão consultar um advogado ou defensor público, a fim de que seja movida a competente ação judicial.