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FAQ 1 (atualizado-2024) – Direito das Pessoas com Diabetes

 

Ione Taiar Fucs- Advogada e Coordenadora do ADJ JUR

Priscila Fucs-Advogada do ADJ JUR

Aqui você encontra a relação das perguntas mais frequentes respondidas no ADJJUR e suas respostas:

Quem tem diabetes tipo 1 ou tipo 2, já insulinizado, tem direito de receber gratuitamente na UBS mais próxima de sua residência: glicosímetro; tiras reagentes; lancetas, seringas e as insulinas NPH e Regular. Quem tem diabetes tip 2 pode retirar glicazida; glibenclamida, cloridrato de metformina e dapagliflozina. Leve um comprovante de residência e um documento de identidade e a receita de seu médico.

Primeiro deverão tentar receber administrativamente conforme orientações constantes no site da ADJ ou através de consulta pessoal ao ADJ JUR, previamente agendada pelo telefone 3675-3266 ou, por consulta através de email cujo formulário encontra-se no link- ADJ JUR – seus direitos. Se não conseguirem receber administrativamente, poderão receber através de ação judicial os medicamentos e insumos que necessitam, e enquanto durar o tratamento.atamento.

A cidade de São Paulo tem 421 Unidades Básicas de Saúde (UBS); 24 Ambulatórios de Especialidades (AE); 115 Postos de Assistência Médica Ambulatorial (AMA); 6 Postos de Assistência Médica Ambulatorial de Especialidades (AMA E).

Em todas essas unidades há uma farmácia equipada com os Medicamentos da RENAME (Relação Nacional de Medicamentos), pois o Ministério da Saúde decide os remédios mais importantes que tratam as principais doenças que existem no nosso país, e coloca nessa lista para atender a população.

Você também pode conseguir mais informações nos Sites:

Secretaria de Saúde da Prefeitura de São Paulo:

http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/saude/ass_farmaceutica/0005.

Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo:

http://www.saude.sp.gov.br/content/assistencia_farmaceutica.mmp

Ministério da Saúde

http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=32329

 

ATENÇÃO

Se você mora em outro município ou Estado, procure informações nas Regionais de Saúde de sua cidade, ou na própria Secretaria da Saúde.

Você pode requerer medicamentos que não sejam disponibilizados nos locais acima mencionados, para diabetes 1 – insulinas análogas, sensores do Libre e bomba de infusão de insulina ou para diabetes 2; medicamentos para artrite, câncer; hepatites B e C, Parkinson, osteoporose, hipotireoidismo; tuberculose, saúde da mulher e saúde mental; medicamentos para pacientes renais crônicos e transplantados e várias outras doenças.

Em São Paulo, foi instituída a Comissão de Farmacologia da Secretaria Estadual de Saúde, através da Resolução SS/54 de 11/05/12.  Para requerer administrativamente os medicamentos de uso crônico que necessite e que não sejam disponibilizados nas UBS’s, o paciente deverá imprimir e levar para seu médico o formulário do paciente, que consta no site da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo (Comissão de Farmacologia). Deverá acessar na internet o endereço do site:

Acesse o link- https://www.saude.sp.gov.br/ses/perfil/gestor/comissao-de-farmacologia/solicitacao-de-medicamento-ou-nutricao-enteral-por-paciente-de-instituicao-de-saude-publica-ou-privada

Depois, acesse o link-  https://www.saude.sp.gov.br/resources/ses/perfil/gestor/comissao-farmacologia/anexo_iv_formulario_medicamento_manual_09_05_17.pdf

– O interessado deverá ganhar até 03 salários mínimos mensais, de renda familiar. Acima desse valor, a DEFENSORIA PÚBLICA ou os convênios da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) fazem uma triagem com assistente social, para análise de caso a caso. Caso você esteja fora do Estado, a assistência gratuita deve ser procurada no Fórum Local (Defensoria Pública).

Quem mora na Capital de São Paulo, pode ingressar sozinho no Juizado Especial da Fazenda Pública que fica no Viaduto Dona Paulina, 80 – 4º andar. CEP: 01501-020. Fone: (11) 3489-6613 (UPJ).

– Sim. A Constituição Federal garante o direito à vida e a saúde. O SUS, através da Lei 8080/90 deve dar atendimento ao comando constitucional. A Lei Estadual nº 10.782/01, definiu diretrizes para que o SUS garanta o fornecimento universal de medicamentos e insumos, em SP. Temos também a lei federal nº 11347/06 e a Portaria Ministerial nº 2583 de 10/10/07.

A liminar que é concedida inicialmente é rápida. Leva alguns dias para você começar a receber o que foi solicitado para o seu tratamento, mas a ação continua porque a parte que perde apresenta recurso para a instância superior para tentar reverter o processo e aí pode levar anos, até o julgamento final.

A Secretaria da Saúde costuma aceitar receitas com até um mês de validade.

– NÃO. A ação pode ser movida com receita de médico do setor público; particular ou de convênio. Se tiver algum problema com a receita do médico e o funcionário não quiser aceitar, sugerimos que  converse com o Diretor da UBS. Leve consigo uma pessoa que possa ser sua testemunha.

Enquanto durar o seu tratamento você receberá, mensalmente, tudo que foi requerido e concedido no processo, e apresentando receitas atualizada no prazo que o local de dispensação lhe informar.

Não, porque são ações individuais e a ADJ não tem esse poder para representar cada associado.

Não, qualquer pessoa, independentemente de sua atividade profissional, tem direito de receber os medicamentos e insumos na UBS mais próxima de sua residência. Basta se inscrever como portador de diabetes e também como usuário do SUS.

Não. Ela foi concebida como consultoria e para apoiar os portadores de diabetes apenas em questões relacionadas a seus direitos em relação a diabetes, bem como problemas de discriminação no trabalho, em concursos públicos, escolas pois a ADJ acredita serem prioritárias para o alcance da melhor qualidade de vida a todos.

Não, desde que essa despedida não tenha outro fundamento. Ou seja, caso o portador de diabetes pratique algum ato que justifique seu desligamento, poderá ser dispensado normalmente.

Não. A pessoa portadora de diabetes é tão capaz quanto aquela que não tem diabetes. Então, caso venha a sofrer qualquer discriminação no processo admissional a emprego, orientamos procurar a ADJ.

Não. Por enquanto existem apenas alguns projetos de leis neste sentido. Contudo, aqueles que possuírem complicações graves do diabetes, tais como cegueira, cardiopatia ou nefropatia poderão requerer a isenção do imposto de renda.

Não. Somente terá direito a isenção se já tiver sido acometido pelas graves complicações do diabetes, tais como cegueira, cardiopatia ou nefropatia em estágio avançado. Importante salientar que cada Estado tem suas próprias leis referente a este imposto portanto é importante procurar o órgão local e se informar.

Não. Isto se aplica apenas as pessoas com deficiência física, mental, auditiva ou visual e também para os idosos. Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes sites:

www.sptrans.com.br

[email protected]

Sim. Este benefício chama-se Tratamento fora de Domicilio, também conhecido como TFD. Ele pode ocorrer caso os serviços que tenham que ser prestados em seu município não sejam possíveis. Neste caso, poderá requerer na rede pública o TFD, ou seja, o fornecimento de transporte e hospedagem gratuitos, inclusive para acompanhante, se for necessário.

– Não. Somente podem receber se estiverem trabalhando e ficarem impedidas de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos e tiverem a comprovação da incapacidade atestada através de perícia médica da Previdência Social. Pode-se agendar a pericia através do telefone 135 da Previdência ou através do site – www.previdencia social.gov.br.

-Sim. Poderá ingressar com ação judicial para liberar o seu FGTS caso necessite adquirir a bomba de infusão de insulina. Isto também se aplica ao titular que   tenha um dependente nestas condições.

Sim. Além da Constituição Federal; da Lei Federal nº 11.347/06, temos também o   Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/90, que prevê em seu artigo 11 o seguinte. “É assegurado atendimento médico à criança e ao adolescente, através do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde” (…) § 2º Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação”.

Não. Poderá liberar apenas se já tiver sido acometido pelas graves complicações do diabetes, tais como cegueira, cardiopatia ou nefropatia em estágio avançado.

Não. Somente se já tiver sido acometido pelas graves complicações do diabetes, tais como cegueira, cardiopatia ou nefropatia em estágio avançado. Neste caso deverá passar por perícia médica da Previdência Social, a qual deverá atestar que o paciente está incapacitado de forma permanente para o trabalho. Se a incapacidade decorrer de doença deverá comprovar que é filiado à Previdência e que contribuiu no mínimo durante 12 meses. Se for por acidente, não precisa comprovar a carência.

Sim. Existe o Amparo Assistencial que é previsto na Lei como o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BCP-LOAS) as pessoas com 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência que não recebam nenhum benefício previdenciário. Entre em contato no telefone 135 da Previdência Social ou obtenha mais informações através do site – www.previdenciasocial.gov.br.

-São necessários cumprir certos requisitos:

  • Ser pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou motorial ou idoso que estejam em condições incapacitantes à participação plena em sociedade;
  • Possuir renda familiar de até 1/4 do salário-mínimo vigente (R$ 1.320,00) por pessoa (R$ 330,00 por pessoa);
  • Possuir nacionalidade brasileira;
  • Não estar recebendo outro benefício (isso inclui aposentadoria.)

Para solicitar o BPC, em primeiro lugar, a pessoa deve dirigir-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência e se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico).

O ideal é que a pessoa consulte um advogado da área previdenciária para orientá-la  em relação ao LOAS.

Sim, desde que atenda aos seguintes requisitos:

-incapacidade para o trabalho por mais de 2 anos e a comprovação da renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo. Pode ser necessário passar por uma pericia médica no INSS.

-é necessário apresentar laudos/atestados médicos que atestem a gravidade da condição;

-comprovar que não está recebendo outros benefícios assistenciais ou previdenciários.

Se houver recusa, depois de  todos os requisitos cumpridos poderá recorrer e se não conseguir o beneficio poderá procurar a Defensoria Pública, https://www.defensoria.sp.def.br/atendimento/agende-seu-atendimento, e levar os documentos para que ingressem com ação judicial.

Sim, mediante a apresentação do formulário LME (Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME devidamente preenchido pelo seu médico. Com o formulário em mãos, tire uma cópia e dirija-se ao AME MARIA ZELIA, no Belenzinho e protocole o mesmo e pergunte em quanto tempo irá receber a insulina ultra rápida. Hoje é disponibilizada a insulina Asparte (Novorapid).

Em algumas cidades do interior paulista, elas já são distribuídas gratuitamente através de requisição na Prefeitura, contudo em São Paulo, SP. Você pode requerer administrativamente, seguindo as instruções do item 2 acima. Esse houver recusa, poderá ingressar com ação judicial.

As canetas de insulina obedecem a alguns parâmetros do Ministério da Saúde:

Os critérios sugeridos para dispensação com essa ampliação são:

As pessoas com diabetes devem verificar em suas cidades se as Prefeituras disponibilizam as canetas para insulinas NPH e Regular para qualquer faixa etária,  pois mediante convênio local, as Prefeitura podem disponibilizar as canetas.

 

Periodicamente as informações aqui postadas serão atualizadas.

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